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Portaria 2914/2011 foi REVOGADA – O que muda?

Portaria 2914/2011 foi REVOGADA – O que muda?

A Portaria 2914/2011, amplamente utilizada como referência para análises de potabilidade de água pelo mercado, como indústrias, farmácias e instituições, foi REVOGADA.

A revogação da portaria aconteceu por meio de uma CONSOLIDAÇÃO, conforme determinado pela Lei Complementar n°95/1998.

Embora a Portaria 2914/2011 não esteja mais vigente, seu conteúdo foi consolidado, ou seja, totalmente inserido dentro da nova portaria de consolidação.

O que é uma CONSOLIDAÇÃO?

A Lei Complementar nº 95/1998, Art. 13, § 1º, explica que a consolidação consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, sem modificar a força normativa dos dispositivos consolidados.

Ou seja, todas as leis regentes na portaria foram agrupadas em um mesmo documento, porém sem nenhuma alteração. Isso significa que nada mudou em termos de parâmetros considerados para a avaliação da potabilidade da água e seus valores de referência.

Ocorreram duas alterações:

  • Os prazos de adequação da antiga Portaria nº 2914/2011, que determinavam 24 meses para adequação e até 4 anos para o atendimento do valor máximo permitido de 0,5 uT para filtração rápida, foram excluídos.
  • A referência da portaria foi alterada:
    • ANTES da consolidação: Portaria nº 2914/2011
    • APÓS consolidação: PRC n° 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX.

Aos nossos clientes, informamos a importância da revisão das documentações internas para adequação à nova portaria consolidada.

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